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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
Mico Público Federal: o MPF em largos passos para o fundo do poço
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Sr. Wagner, pela lógica proposta da “prova cabal”, não há como provar não: se o bem, o patrimônio ou o dinheiro não está em nome de uma pessoa, então não há “prova cabal” de que seja dela.
Mas fora desta lógica da “prova cabal”, concordo que há sim como provar: basta seguir o caminho para formar o convencimento do juiz. Nisto, não há necessidade de “prova cabal”, mas sim de juntar fatos e indícios (elementos), formando as provas (quando houver o contraditório) e apresentando ao juiz. E a denúncia do MPF está recheada disto!
Quanto à confusão entre posse e propriedade, creio que eles pulam o formalismo do direito civil, visto que o cerne da questão é justamente ocultar a propriedade. Formalmente, a propriedade seria da OAS, todavia, como é uma operação falsa, o apartamento deveria estar em nome de Lula e Marisa Letícia – que seriam os reais proprietários do imóvel!
Se tiver dúvida, leia a denúncia (infelizmente não há como consultar os documentos dos anexos): http://estaticog1.globo.com/2016/09/14/Denuncia-MPF-Lula-Triplex-14-09-2016.pdf
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
Mico Público Federal: o MPF em largos passos para o fundo do poço
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Eu gostaria muito de saber como se consegue uma “prova cabal” (expressão inexistente no Código de Processo Penal) da ocultação de alguma operação financeira ou de patrimônio! Como é a “prova cabal” de alguém que faz lavagem de dinheiro, que compra patrimônio em nome de laranjas, que usa pseudônimos em paraísos fiscais para esconder dinheiro?
Por este raciocínio, como a maioria destes criminosos não comete a burrice de redigir um contrato, escrever um documento, de lavrar uma escritura em cartório, de filmar tudo o que está fazendo, 98% dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e, porque não, corrupção passiva são impossíveis de serem provados, pois NÃO HÁ a tal “prova cabal”. Sob pena de chegar ao fundo do poço, todos os ministérios públicos devem se abster de denunciar, tal como há necessidade de se fazer um mutirão excluir a condenação de quem já está cumprindo pena por estes crimes.
Mas sabemos que o judiciário não é tão bobinho assim, e que as provas nada mais são do que o conjunto de fatos e/ou indícios que persuadem o livre convencimento do juiz, como não só preconiza o CPP, mas também a filosofia do direito.
A denúncia do MPF, cuja íntegra está disponível em PDF na internet (e, como sempre, ignorada pela gigantesca maioria das pessoas que defendem Lula e o PT), a partir do parágrafo 167, traz diversos indícios, inclusive documentos, de que o triplex era de benefício de Lula e Marisa¹, e que não estava em nome deles porque eles NÃO SÃO BURROS de fazer uma escritura transferindo a propriedade para si – pois esta seria a “prova cabal”. Demonstram uma operação falsa de compra de outro apartamento no mesmo prédio (inclusive com declaração de imposto de renda), com a finalidade de ocultar a aquisição do triplex.
Essa defesa de Lula está fazendo escola com Maluf... aliás, escola não: pós-doutorado!
Abraços!
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